AI Act Checker

Anexo III — Sistemas IA de alto risco

Que aplicações IA contam como alto risco? Anexo III do AI Act da UE lista oito áreas, da biometria à justiça.

O que cobre o Anexo III?

Anexo III do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act) define áreas em que um sistema IA pode ser classificado como alto risco. O Art. 6 remete para esta lista. Aí aplica-se um regime de obrigações mais rigoroso que o Art. 50 (transparência/etiquetagem).

Para marketing, conteúdo de loja ou etiquetagem social, costuma aplicar-se o Art. 50, não o Anexo III. Alto risco diz mais respeito a RH, scoring de crédito, diagnóstico médico, biometria ou infraestrutura crítica.

As obrigações completas (gestão de risco, documentação técnica, marcação CE) aplicam-se à maioria dos casos do Anexo III a partir de 2 de agosto de 2027.

As 8 áreas do Anexo III

  • Nenhum / incerto. Uso típico de marketing, loja ou conteúdo
  • Biometria e reconhecimento facial (Annex III ponto 1). Identificação, categorização, reconhecimento emocional
  • Infraestrutura crítica (Annex III ponto 2). Energia, água, transporte, infraestrutura digital
  • Educação e formação (Annex III ponto 3). Acesso, avaliação, vigilância de exames
  • Emprego / RH (Annex III ponto 4). Recrutamento, avaliação, promoção, despedimento
  • Serviços essenciais (Annex III ponto 5). Scoring de crédito, seguros, prestações sociais
  • Aplicação da lei (Annex III ponto 6). Avaliação de riscos, provas, perfilagem
  • Migração e asilo (Annex III ponto 7). Visto, residência, controlo fronteiriço
  • Justiça e processos democráticos (Annex III ponto 8). Assistência jurídica, influência nas eleições

Art. 6 — Classificação de alto risco

Um sistema IA é de alto risco quando usado numa área do Anexo III e cumpre as condições do Art. 6 (p. ex. impacto em pessoas ou contextos críticos para a segurança).

Avaliação de conformidade, supervisão humana e marcação CE são obrigações centrais. Os detalhes dependem da implementação concreta.

Diferença do Art. 50 (etiquetagem)

O Art. 50 exige transparência visível para conteúdos IA publicados (deepfakes, chatbots, textos IA). Muitas vezes relevante para marketing e e-commerce.

O Anexo III vai mais longe: riscos sistémicos para direitos fundamentais, segurança ou serviços essenciais. Não são obrigações de etiqueta para posts ou imagens isolados.

Ambos podem aplicar-se em paralelo: um chatbot de loja pode ativar o Art. 50; triagem de candidatos com IA pode também enquadrar-se no Anexo III.

Artigo 50

Fontes oficiais

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No checker, escolhe o módulo «Screening de alto risco». Área de uso e mercado UE em poucos passos.

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Anexo III — FAQ

O Anexo III aplica-se a todas as ferramentas IA de marketing?
Em geral não. Uso típico de conteúdo, loja ou campanha fica fora do Anexo III. Relevante para RH, scoring, medicina, biometria ou infraestrutura crítica.
A partir de quando se aplicam as obrigações de alto risco?
Para a maioria dos sistemas do Anexo III a partir de 2 de agosto de 2027. A transparência do Art. 50 começa antes (2 de agosto de 2026).
Este panorama substitui aconselhamento de conformidade?
Não. Orientação para classificar o teu caso, não aconselhamento de conformidade. Em implementações de alto risco, consulta um advogado ou consultor certificado.

Datas-chave e coimas (visão geral)

Aplicação faseada do AI Act da UE (Regulamento (UE) 2024/1689). Não é aconselhamento jurídico.

  1. Proibições (Art. 5)

    Práticas IA proibidas. Aplicação antecipada

  2. Regras GPAI

    Deveres para modelos IA de uso geral

  3. Transparência Art. 50

    Rotular deepfakes, chatbots, textos IA (deployers)

  4. Alto risco (Annex III)

    Avaliação de conformidade, marcação CE, etc.

  5. Transição marcação

    Marcação machine-readable. Sistemas existentes (fornecedores)

Orientação coimas (máx.)

  • Práticas proibidas (Art. 5)35 M EUR / 7 % volume negócios
  • Alto risco / GPAI sistémico15 M EUR / 3 % volume negócios
  • Transparência (Art. 50)15 M EUR / 3 % volume negócios
  • Informação incorreta7,5 M EUR / 1 % volume negócios

A 2026-07-31 · Regulation (EU) 2024/1689

Orientação baseada no Regulamento de IA da UE (Art. 50). Não constitui aconselhamento jurídico. Em casos limite consulte um advogado qualificado. Vigente desde 02.08.2026 · ai-act-checker.com