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Artigo 50 Regulamento de IA da UE — Deveres de transparência

O Art. 50 é a secção prática para marketing, e-commerce, comunicação e media: quando devem ser identificados conteúdos e interações com IA?

As quatro áreas de obrigação em resumo

  • Art. 50(1) — Interação: identificar chatbots e comunicação direta com IA.
  • Art. 50(2) — Marcado legível por máquina: obrigação para fornecedores de sistemas generativos (implementação técnica).
  • Art. 50(3) — Biometria/emoção: dever de informação para sistemas correspondentes.
  • Art. 50(4) — Deepfakes e textos com IA: identificação visível pelos operadores na publicação.

Fontes oficiais

Verificar conteúdo concreto segundo o Art. 50

Web, social, print, telefone ou interno — cenário ou árvore de decisão.

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Art. 50 — FAQ

O que regula o artigo 50 do Regulamento de IA da UE?
O Art. 50 estabelece deveres de transparência: os utilizadores devem reconhecer quando interagem com IA ou quando veem, ouvem ou leem conteúdos gerados ou manipulados por IA.
Quais são as quatro áreas mais importantes para os operadores?
Identificar chatbots e interações com IA, identificar deepfakes, etiquetar textos com IA de interesse público (sem responsabilidade editorial) e — para fornecedores — marcado legível por máquina de conteúdos sintéticos.
Quando se aplica o Art. 50?
Os deveres centrais de transparência aplicam-se desde 2 de agosto de 2026. O marcado legível por máquina por fornecedores de sistemas generativos anteriores tem um período transitório até 2 de dezembro de 2026.

Orientação baseada no Regulamento de IA da UE (Art. 50). Não constitui aconselhamento jurídico. Em casos limite consulte um advogado qualificado. Vigente desde 02.08.2026 · ai-act-checker.com