Artigo 50 Regulamento de IA da UE — Deveres de transparência
O Art. 50 é a secção prática para marketing, e-commerce, comunicação e media: quando devem ser identificados conteúdos e interações com IA?
As quatro áreas de obrigação em resumo
- Art. 50(1) — Interação: identificar chatbots e comunicação direta com IA.
- Art. 50(2) — Marcado legível por máquina: obrigação para fornecedores de sistemas generativos (implementação técnica).
- Art. 50(3) — Biometria/emoção: dever de informação para sistemas correspondentes.
- Art. 50(4) — Deepfakes e textos com IA: identificação visível pelos operadores na publicação.
Fontes oficiais
Verificar conteúdo concreto segundo o Art. 50
Web, social, print, telefone ou interno — cenário ou árvore de decisão.
Iniciar verificaçãoArt. 50 — FAQ
- O que regula o artigo 50 do Regulamento de IA da UE?
- O Art. 50 estabelece deveres de transparência: os utilizadores devem reconhecer quando interagem com IA ou quando veem, ouvem ou leem conteúdos gerados ou manipulados por IA.
- Quais são as quatro áreas mais importantes para os operadores?
- Identificar chatbots e interações com IA, identificar deepfakes, etiquetar textos com IA de interesse público (sem responsabilidade editorial) e — para fornecedores — marcado legível por máquina de conteúdos sintéticos.
- Quando se aplica o Art. 50?
- Os deveres centrais de transparência aplicam-se desde 2 de agosto de 2026. O marcado legível por máquina por fornecedores de sistemas generativos anteriores tem um período transitório até 2 de dezembro de 2026.
Orientação baseada no Regulamento de IA da UE (Art. 50). Não constitui aconselhamento jurídico. Em casos limite consulte um advogado qualificado. Vigente desde 02.08.2026 · ai-act-checker.com